30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 96132 SP 2007/0290303-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 24/11/2008, DJe 24/11/2008
Julgamento
7 de Agosto de 2008
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
Cheque (garantia de dívida). Estelionato (não-configuração). Extinção da ação penal (caso).
1. É da jurisprudência do Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a emissão de cheque como garantia de dívida não configura o crime do art. 171, caput, do Cód. Penal (estelionato).
2. No caso, o paciente nem sequer era o devedor, tendo sido os cheques que deram origem à persecução criminal emitidos como garantia da dívida de outrem. Descaracterizado, portanto, está o crime de estelionato.
3. Ordem concedida com a finalidade de se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos a co-réu
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus com extensão ao co-réu Ivo Natal Bochini, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.