1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 13646 DF 2008/0136834-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 11/11/2008
Julgamento
24 de Setembro de 2008
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ACAREAÇÃO. DESATENDIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEMISSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
I - O reconhecimento de nulidade de processo administrativo disciplinar pressupõe a comprovação de efetivo prejuízo à defesa. Precedentes desta c. Corte.
II - Nesse passo, não ofende o princípio constitucional da ampla defesa o desatendimento do pedido de acareação, formulado na defesa escrita, sem reiteração nas alegações finais e, nessas duas oportunidades, sem a demonstração da necessidade dessa diligência, mediante a indicação de depoimentos contraditórios ou que se infirmassem, como seria de rigor (art. 158, § 2º, da Lei nº 8.112/90).
III - Não se verifica, in casu, desproporcionalidade na aplicação da penalidade de demissão, eis que as condutas de recebimento de vantagem indevida ("vale-combustível" expedidos pela empresa Nacional Expresso Ltda para abastecimento do seu veículo particular e o uso de motorista cedido pela citada empresa em viagens também de ordem particular), em razão de suas atribuições, restaram efetivamente comprovadas no bojo do processo administrativo disciplinar. Segurança denegada
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Nilson Naves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.