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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 475911 SP 2002/0125528-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 475911 SP 2002/0125528-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 19.12.2003 p. 454
Julgamento
16 de Outubro de 2003
Relator
Ministro ARI PARGENDLER
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Ementa
PROCESSO CIVIL. HERANÇA JACENTE. Tratando-se de herança jacente, não tem aplicação a norma do artigo 985 do Código de Processo Civil, que trata da figura do administrador provisório no inventário, mas sim a do artigo 1.143 do mesmo diploma legal. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi, Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.