6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1076263 PR 2008/0160779-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1076263 PR 2008/0160779-5
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 13/11/2008
Julgamento
6 de Novembro de 2008
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSSL. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. LEI 9.249/95. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELO NÃO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS NO CONCEITO DE SERVIÇO HOSPITALAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS QUE NÃO REFLETEM O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA.
1. Acórdão recorrido que, para chegar à conclusão de que a recorrente não faz jus ao recolhimento do IRPJ e da CSSL, com base na alíquota reduzida, prevista pelo artigo 15, § 1º, inciso II, da Lei 9249/95, em face do não enquadramento de suas atividades no conceito de "serviços hospitalares", desenvolveu ampla análise das provas carreadas nos autos.
2. Impossibilidade de revisão da premissa fática fixada pelo Tribunal a quo, por força do disposto na Súmula n. 07/STJ. Precedentes.
3. Ausência de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido e adequação do entendimento do Tribunal a quo à orientação adotada pelo STJ. Dissídio jurisprudencial não-configurado.
4. Recurso especial não-conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.