7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 281457 SP 2000/0102507-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 281457 SP 2000/0102507-4
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 19.12.2003 p. 628
Julgamento
13 de Novembro de 2001
Relator
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. VALORAÇÃO DE PROVA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. "A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." (artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91).
2. O início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as declarações prestadas pelos ex-empregadores somente podem ser consideradas como início de prova material, quando contemporâneas à época dos fatos alegados. Precedente da 3ª Seção.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, retificando decisão proferida em Sessão do dia 18.10.2001, por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencido no ponto o Sr. Ministro Fontes de Alencar. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Vicente Leal e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro-Relator.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR URBANO, OBJETIVO, OBTENÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, HIPOTESE, PEDIDO, FUNDAMENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, DECLARAÇÃO ESCRITA, EX-EMPREGADOR, CARACTERIZAÇÃO, PROVA TESTEMUNHAL, NÃO CARACTERIZAÇÃO, INICIO, PROVA MATERIAL, OBSERVANCIA, ENTENDIMENTO, TERCEIRA SEÇÃO, STJ. (VOTO VENCIDO) (MIN. FONTES DE ALENCAR) POSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR URBANO, OBJETIVO, OBTENÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, FUNDAMENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, PROVA TESTEMUNHAL, DECORRENCIA, APLICAÇÃO, LEI FEDERAL, 1991, SUMULA, STJ, EXCLUSIVIDADE, AMBITO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, AUTARQUIA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, INAPLICABILIDADE, PODER JUDICIARIO, CARACTERIZAÇÃO, RESTRIÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Veja
- STJ - ERESP 205885 -SP (JBCC 185/598)