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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1049403 SP 2008/0105185-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1049403 SP 2008/0105185-8
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 04/11/2008
Julgamento
2 de Outubro de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - COFINS /PIS - FATURAMENTO - AMPLIAÇÃO DO CONCEITO - OFENSA AO ART. 110 DO CTN - MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - ACÓRDÃO - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO - SÚMULA 284/STF - AGRAVO REGIMENTAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Alegações genéricas que não permitem a exata compreensão da irresignação não se prestam a viabilizar o conhecimento de recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. Veda-se a análise da matéria devolvida por força de recurso especial quando esta se assenta em fundamento constitucional ou quando tem por fundamento jurídico preceito constitucional repetido pela legislação federal.
3. Decisão agravada mantida.
4. Agravo regimental não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Meira.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.