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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp 928374 SP 2007/0233878-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 928374 SP 2007/0233878-6
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 11/04/2008
Julgamento
26 de Março de 2008
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, § 1º, DA LEI N.º 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032/95. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB O MANTO DA LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
1. O aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n.º 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, art. 86, da Lei n.º 8.213/91, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.
3. Embargos de divergência rejeitados
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer e Paulo Gallotti.
Veja
- STJ - AGRG NO RESP 932930 -SP, AGRG NO RESP 926336 -SP, EDCL NO AGRG NO AG 859765 -MG, AGRG NO RESP 904985 -SP, AGRG NO RESP 919397 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00086 PAR: 00001 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/1995)
- LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995