5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 946962 GO 2007/0202758-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 946962 GO 2007/0202758-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 06/10/2008
Julgamento
2 de Setembro de 2008
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. SUS. REAJUSTE DA TABELA DE REMUNERAÇÃO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RETROATIVIDADE.
1. O simples fato de o acórdão recorrido ter aplicado, no dispositivo, determinados índices de juros moratórios não significa que houve debate, pelas instâncias ordinárias, acerca da retroatividade da aplicação do art. 406 do novo Código Civil. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que o índice de juros de mora previsto no art. 1.062 do Código Civil de 1916 só é aplicável até a data da entrada em vigor do novo Código Civil, sem que isso represente retroatividade da lei nova (art. 406), tratando-se, ao contrário, de mera aplicação imediata.
3. Agravo regimental não-provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.