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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 397602 RS 2001/0192704-8
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 397602 RS 2001/0192704-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 15.12.2003 p. 188
Julgamento
18 de Novembro de 2003
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 267,
III - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. - A extinção do processo com base nos incisos II e III, do art. 267, do CPC, está condicionada à prévia intimação pessoal para o suprimento da falta em 48 horas (CPC, art. 267, § 1º). - Recurso provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ - RESP 74398 -MG, AgRg no AG 262015 -RJ, RESP 448398 -RJ, RESP 205177 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00267 PAR: 00001 ART :00267 INC:00002 INC:00003