25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 875231 RJ 2006/0166829-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 875231 RJ 2006/0166829-5
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 03/11/2008
Julgamento
14 de Outubro de 2008
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA MP Nº 2.180/01. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 12% AO ANO. PRECEDENTES.
1. Não incorre em reformatio in pejus a decisão que, apreciando insurgência da parte, mantém o mesmo entendimento firmado pelo Tribnual a quo e pela instância de primeiro grau.
2. Inviável a apreciação de matéria que não foi objeto de discussão pelo Tribunal a quo, porquanto não atendido o requisito do prequestionamento.
3. A simples transcrição de excertos de recurso especial tido como mal-fundamentado não demonstra as razões da violação à norma supostamente malferida. Incidência da Súmula 284/STF.
4. O artigo 1º-F da Lei 9.494/97, que fixa em seis por cento ao ano os juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, é de ser aplicado tão somente às ações ajuizadas depois de sua entrada em vigor. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." A Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e os Srs. Ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.