29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 215620 SP 2011/0190208-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 13/12/2011
Julgamento
1 de Dezembro de 2011
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ACÓRDÃOQUE ADOTA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RATIFICA AS RAZÕES DASENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ORDEMDENEGADA.
I. A jurisprudência desta Corte e também do Supremo Tribunal Federaljá pacificou o entendimento segundo o qual não há nulidade naadoção, como razões de decidir, do parecer ministerial ou dosfundamentos da sentença.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, denegou a ordem." Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Março Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.