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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 744741 PR 2005/0066497-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 744741 PR 2005/0066497-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 12/12/2011
Julgamento
1 de Dezembro de 2011
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. PRAZOPRESCRICIONAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA. PRECEDENTES DA CORTE. DANOMORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ABALO À IMAGEM DA EMPRESA.AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DA VERBAHONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DO DECAIMENTO.
1.- A jurisprudência desta Corte já decidiu que "o prazoprescricional para os danos decorrentes do inadimplemento decontrato de transporte aéreo de mercadoria é aquele fixado peloCódigo Civil" (616.069/MA, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe14.4.2008).
2.- Decidiu, ainda, que, "nos casos de extravio de mercadoriaocorrido durante o transporte aéreo, a reparação deve ser integral,não se aplicando a indenização tarifada prevista em legislaçãoespecial" ( REsp 494.046/SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,DJ 23.6.2003).
3.- O mero descumprimento contratual, em princípio, não ensejaresponsabilização ao pagamento de indenização por danos morais,visto não passar de incômodo da vida em sociedade. Para se presumiro dano moral, o ato praticado deve ser objetivamente capaz deacarretar abalo à imagem da empresa.
4.- A divisão da verba honorária fixada deve ser proporcional aodecaimento dos litigantes aferido pelo Tribunal de origem ( CPC, art. 21).Recurso Especial da empresa aérea improvido e Recurso especial dainstituição financeira parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do Banco do Brasil S/A e negar provimento ao recurso da Tam Linhas Aéreas S/A, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.