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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp 9511 RJ 2011/0107741-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgRg no AREsp 9511 RJ 2011/0107741-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 12/12/2011
Julgamento
1 de Dezembro de 2011
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVOREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ALIENAÇÃO MENTAL.REFORMA. POSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO PRÓPRIO INCAPAZ.NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA.EMBARGOS REJEITADOS.
1. As normas processuais pertinentes a nulidade devem serinterpretadas, em se tratando de incapazes, teleologicamente,mormente porque o princípio fundamental que norteia o sistemapreconiza que, para o reconhecimento da nulidade do ato processual,é necessário que se demonstre a existência de prejuízos para oincapaz.
2. "A outorga de mandato procuratório por pessoa supostamenteincapaz, sendo-lhe favorável o resultado da demanda, afasta o víciona representação" ( REsp 25.496/MG, Rel. Min. VICENTE LEAL, SextaTurma, DJ 11/3/96).
3. Falecido o ex-militar no curso da demanda, o ingresso de suaviúva no feito também importa no saneamento do vício existente nomandado procuratório inicialmente firmado pelo autor originário.
4. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional- inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termosdo art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I,do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp 1.149.557/AL, Rel. Min.LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 28/6/11).
5. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.