12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP 2011/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. HABEAS CORPUSORIGINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO.DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE.
1. Consoante entendimento desta Corte, é possível o conhecimento dorecurso ordinário protocolizado intempestivamente como habeas corpusoriginário, atendendo ao princípio do devido processo legal e seuconsectário da ampla defesa ( CF, art. 5º, LIV e LV).
2. O descumprimento de acordo celebrado em ação de execução deprestação alimentícia pode ensejar o decreto de prisão civil dodevedor, porquanto a dívida pactuada constitui débito em atraso, enão dívida pretérita.
3. Recurso ordinário recebido como habeas corpus originário,denegando-se a ordem.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, receber o recurso como "habeas corpus" e denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDO - DESCUMPRIMENTO - PRISÃO CIVIL
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00005 INC:00054 INC:00055
- LEG:FED LEI: 008038 ANO:1990 ART : 00030
- LEG:FED SUM:****** SUM:000309
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00733
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00005 INC:00054 INC:00055
- LEG:FED LEI: 008038 ANO:1990 ART : 00030
- LEG:FED SUM:****** SUM:000309
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00733