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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1107024 DF 2008/0264348-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1107024 DF 2008/0264348-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 14/12/2011
Julgamento
1 de Dezembro de 2011
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ELETRÔNICO DEMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. MERCADO LIVRE. OMISSÃO INEXISTENTE. FRAUDE.FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DO SERVIÇO.
1. Tendo o acórdão recorrido analisado todas as questões necessáriasao deslinde da controvérsia não se configura violação ao art. 535,II do CPC.
2. O prestador de serviços responde objetivamente pela falha desegurança do serviço de intermediação de negócios e pagamentosoferecido ao consumidor.
3. O descumprimento, pelo consumidor (pessoa física vendedora doproduto), de providência não constante do contrato de adesão, masmencionada no site, no sentido de conferir a autenticidade demensagem supostamente gerada pelo sistema eletrônico antes do enviodo produto ao comprador, não é suficiente para eximir o prestador doserviço de intermediação da responsabilidade pela segurança doserviço por ele implementado, sob pena de transferência ilegal de umônus próprio da atividade empresarial explorada.
4. A estipulação pelo fornecedor de cláusula exoneratória ouatenuante de sua responsabilidade é vedada pelo art. 25 do Código deDefesa do Consumidor.
5. Recurso provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr (a). VICENTE COELHO ARAÚJO, pela parte RECORRIDA: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Veja
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