25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 221331 SP 2011/0242682-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 07/12/2011
Julgamento
22 de Novembro de 2011
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIAINADEQUADA. QUITAÇÃO. INTEGRALIDADE. AÇÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃODE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC.POSSIBILIDADE.
1. Faz-se necessária a quitação integral das três últimas parcelasanteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das vincendas,para que seja afastada a aplicação do disposto no art. 733, § 1º, doCPC, providência não adotada na espécie.
2. Eventuais justificativas cifradas em aspectos de índolefático-probatória, como eventual incapacidade financeira dopaciente, bem como inexatidão do valor exequendo em razão depagamento por meio de depósitos bancários, não se submetem à via dowrit.
3. O descumprimento de acordo firmado entre o alimentante e osalimentados, nos autos da ação de alimentos, pode ensejar o decretode prisão civil do devedor, porquanto a dívida pactuada constituidébito em atraso, e não dívida pretérita.
4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.