19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX SP 2010/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES.INSCRIÇÃO INDEVIDA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS.RESPONSABILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTES. DANO MORAL.VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a pactuação decontrato bancário mediante fraude praticada por terceiroestelionatário, por constituir risco inerente à atividade econômicadas instituições financeiras, não elide a responsabilidade destaspelos danos daí advindos." (AgRg no Ag XXXXX/RJ, Rel. MinistroRAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 06/09/2011) 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado atítulo de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instânciaordinária atendendo às circunstâncias de fato da causa, de formacondizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.