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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1390903 RS 2011/0031651-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1390903 RS 2011/0031651-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 28/11/2011
Julgamento
22 de Novembro de 2011
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 306/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmouentendimento no sentido de que, havendo sucumbência recíproca, oshonorários advocatícios devem ser compensados. Súmula nº 306/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente), Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083 SUM:000306
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