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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1220119 RS 2010/0205803-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1220119 RS 2010/0205803-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 29/11/2011
Julgamento
22 de Novembro de 2011
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AVISO PRÉVIOINDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃOINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
- Conforme jurisprudência assente nesta Corte, o aviso prévioindenizado possui natureza indenizatória, não incidindo sobre elecontribuição previdenciária.Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083