9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG 2011/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO514, II, DO CPC. REPETIÇÃO. PEÇA CONTESTATÓRIA. ATAQUE AOSFUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
1. A mera repetição dos argumentos declinados na peça contestatórianão é motivo bastante para inviabilizar o apelo, desde que nítido odesejo de reforma ou anulação da sentença atacada, como ocorreu naespécie. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- APELAÇÃO -FUNDAMENTAÇÃO - REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00514 INC:00002
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00514 INC:00002
Sucessivo
- REsp 1285271 PR 2011/0239546-0 Decisão:22/11/2011