29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1197200 RJ 2010/0103848-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1197200 RJ 2010/0103848-6
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/11/2011
Julgamento
17 de Novembro de 2011
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORPÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. REAJUSTE DE 28,86%. INEXISTÊNCIA DEDIFERENÇAS A RECEBER. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIADE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os servidores integrantes da carreira de Magistério Superiornão têm direito ao reajuste de 28,86%, pois já foram beneficiadoscom aumento que ultrapassa o referido percentual. Precedentes.
2. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia,não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradiçãoou obscuridade. Observe-se, ademais, que tendo encontrado motivaçãosuficiente para embasar a decisão, não fica o órgão julgadorobrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelaspartes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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