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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1222258 RS 2010/0214938-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1222258 RS 2010/0214938-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/11/2011
Julgamento
8 de Novembro de 2011
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME DE INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. REGIME DETRIBUTAÇÃO DO REPORTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento de que aincidência monofásica do PIS e da COFINS não se compatibiliza com atécnica do creditamento, e de que o benefício instituído no art. 17da Lei 11.033/2004 somente é aplicável às empresas que se encontraminseridas no regime específico de tributação denominado Reporto.Precedentes: REsp nº 1.218.561/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,DJe de 15/04/2011; AgRg no REsp nº 1.219.450/SC, Rel. Min. HERMANBENJAMIN, DJe de 15/03/2011; AgRg no REsp nº 1.224.392/RS, Rel. Min.HAMILTON CARVALHIDO, DJe de 10/03/2011.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 011033 ANO:2004 ART : 00017
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083
- LEG:FED LEI: 011033 ANO:2004 ART : 00017
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083
Sucessivo
- AgRg no REsp 1160727 PB 2009/0192408-0 Decisão:08/11/2011