3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 957900 SP 2007/0128329-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 957900 SP 2007/0128329-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 25/11/2011
Julgamento
17 de Novembro de 2011
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE.
1. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde individual,nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998independe da propositura de ação judicial.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Março Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.