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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 55058 GO 2011/0158391-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 55058 GO 2011/0158391-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 17/11/2011
Julgamento
8 de Novembro de 2011
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AODECRETO 406/68. CARÁTER TAXATIVO. LEITURA EXTENSIVA DE CADA ITEM.POSSIBILIDADE. ALÍNEA "C'. SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que aLista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito deincidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, mas não vedaa interpretação extensiva, sendo irrelevante a denominaçãoatribuída.
2. No REsp 1.111.234/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe08/10/2009, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei nº 11.672/08 ( Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o art. 543-C do CPC,reafirmou-se o posicionamento acima exposto.
3. Quanto à alínea c, aplicável o disposto na Súmula 83 do STJ,segundo a qual: "Não se conhece do recurso especial peladivergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmosentido da decisão recorrida".
4. Agravo regimental não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Veja
- LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 - INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS
- STJ -
- LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 - INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE SERVIÇOS BANCÁRIOS
- STJ -