1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 453744 MG 2002/0095013-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 453744 MG 2002/0095013-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 11/11/2011
Julgamento
3 de Novembro de 2011
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA B DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeitoda oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelotribunal a quo." (Súmula 211/STJ).
2. Ressalte-se que o prequestionamento constitui pressupostoindispensável, inclusive no que concerne ao recurso especialinterposto com fundamento no artigo 105, III, alínea b, da CF/88,razão pela qual a ausência de prévio pronunciamento da Corte deorigem, acerca da suposta impossibilidade de se julgar válido ato degoverno local contestado em face de lei federal, implica o nãoconhecimento do recurso.
3. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Veja
- RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - PRESSUPOSTO INTRÍNSECO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000211
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00105 INC:00003 LET: B
- LEG:FED LCP:000065 ANO:1991 ART :00003
- LEG:EST DEC:032595 ANO:1991 ART :00155 (REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RICMS/MG)
- LEG:FED SUM:****** SUM:000211
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00105 INC:00003 LET: B
- LEG:FED LCP:000065 ANO:1991 ART :00003
- LEG:EST DEC:032595 ANO:1991 ART :00155 (REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RICMS/MG)
Sucessivo
- REsp 1242829 PR 2011/0054031-4 Decisão:01/12/2011