26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1063474 RS 2008/0128501-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1063474 RS 2008/0128501-0
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 17/11/2011
Julgamento
28 de Setembro de 2011
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DECONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DUPLICATA RECEBIDA PORENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO.NECESSIDADE DE CULPA.
1. Para efeito do art. 543-C do CPC: Só responde por danos materiaise morais o endossatário que recebe título de crédito porendosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes demandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso deapontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou dafalta de higidez da cártula.
2. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para efeito do art. 543-C do CPC, só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Sustentou, oralmente, a Dra. ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH, pelo RECORRENTE BANCO DO BRASIL S/A.
Veja
- PROTESTO INDEVIDO DA DUPLICATA
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART :00543C
- LEG:INT CVC:****** ANO:1930 ART :00018
- LEG:FED LEI: 007357 ANO:1985 ART :00026
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00917
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART :00543C
- LEG:INT CVC:****** ANO:1930 ART :00018
- LEG:FED LEI: 007357 ANO:1985 ART :00026
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00917