17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Certidão de Julgamento
CERTIDAO DE JULGAMENTO
SEGUNDA SEÇAO
Número Registro: 2008/XXXXX-0 | PROCESSO ELETRÔNICO | REsp 1.063.474 / RS |
Números Origem: XXXXX 70022364764 70023723315
PAUTA: 28/09/2011 | JULGADO: 28/09/2011 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMAO
Ministro Impedido
Exmo. Sr. Ministro : | RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA |
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JUAREZ ESTEVAM XAVIER TAVARES
Secretário
Bel. RICARDO MAFFEIS MARTINS
AUTUAÇAO
RECORRENTE | : | BANCO DO BRASIL S/A |
ADVOGADA | : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO (S) | |
RECORRIDO | : | PROMOSUL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - MICROEMPRESA |
ADVOGADO | : | ANDRÉ JULIANO SILVEIRA NIEHUES E OUTRO (S) |
INTERES. | : | FEDERAÇAO BRASILEIRA DE BANCOS FEBRABAN - "AMICUS CURIAE" |
ADVOGADO | : | OSMAR MENDES PAIXAO CÔRTES E OUTRO (S) |
ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral
SUSTENTAÇAO ORAL
Sustentou, oralmente, a Dra. ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH, pelo RECORRENTE BANCO DO BRASIL S/A.
CERTIDAO
Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇAO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Para efeito do art. 543-C do CPC, só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto, se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Documento: XXXXX | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |