Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 35706 PR 2011/0192555-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 35706 PR 2011/0192555-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 11/11/2011
Julgamento
3 de Novembro de 2011
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DECISÃO DEVE SER MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SERVIDORPÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA.ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A decisão agravada encontra-se de acordo com a orientação destaSuperior Corte a respeito da controvérsia, devendo, por isso, sermantida. Ademais, a parte agravante não trouxe nenhum novo argumentoque pudesse ensejar a reforma do juízo monocrático.
2. A jurisprudência do STJ pacificou a matéria no sentido serpossível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e nãocontada em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de configurarenriquecimento ilícito.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Veja
- SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- STJ -