28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 52159 SP 2011/0144083-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 52159 SP 2011/0144083-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 10/11/2011
Julgamento
25 de Outubro de 2011
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
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Ementa
DANO MORAL - HUMILHAÇÃO PÚBLICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COMRAZOABILIDADE - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE DECISÃO DEINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - IMPROVIMENTO.
1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada afirmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e nãopara a revisão de questões de interesse individual, no caso dequestionamento do valor fixado para o dano moral, somente éadmissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindoo duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ouabusivo.
2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para ocaso de humilhação pública, foi fixado o valor de indenização em 20 (vinte) salários mínimos a título de dano moral, consideradas asforças econômicas do autor da lesão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
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