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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 17372 DF 2011/0152451-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 08/11/2011
Julgamento
26 de Outubro de 2011
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. ÓBITO.ILEGITIMIDADE ATIVA DE VIÚVA.
1. Hipótese em que a afirmada viúva, isoladamente, impetrou writvisando ao recebimento do passivo, reconhecido em portaria quedeclarou anistiado político o seu marido.
2. A certidão de óbito dá conta de que não há coincidência entre onome da viúva e o da impetrante. Além disso, há outros herdeirosnecessários.
3. Diante do falecimento do cônjuge, os valores referentes aoretroativo ingressaram na esfera patrimonial do espólio e,posteriormente, dos sucessores, uma vez encerrado o trâmite dorespectivo inventário.
4. O direito líquido e certo postulado no Mandado de Segurança épersonalíssimo e intransferível, ainda que para efeito dehabilitação nos autos, preservando-se, no entanto, a possibilidadede os sucessores deduzirem sua pretensão na via ordinária.
5. Precedente do STF: QO no MS 22.130, Rel. Ministro Moreira Alves,DJ 30.5.1997. Precedentes do STJ: AgRg no RMS 14.732/SC, Rel.Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17.4.2006; REsp32.712/PR, Rel. Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, DJ 19.10.1998.6. Mandado de Segurança extinto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão.
Veja
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