25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 14/11/2011
Julgamento
28 de Setembro de 2011
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Certidão de Julgamento
CERTIDAO DE JULGAMENTO
SEGUNDA SEÇAO
Número Registro: 2010/0178593-8 | PROCESSO ELETRÔNICO | REsp 1.213.256 / RS |
Números Origem: 10500272078 2210500272078 70024049934 70033595786 70034936773
PAUTA: 28/09/2011 | JULGADO: 28/09/2011 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMAO
Ministro Impedido
Exmo. Sr. Ministro : | RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA |
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JUAREZ ESTEVAM XAVIER TAVARES
Secretário
Bel. RICARDO MAFFEIS MARTINS
AUTUAÇAO
RECORRENTE | : | BANCO DO BRASIL S/A |
ADVOGADA | : ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO (S) | |
RECORRIDO | : | VAGNER ADALBERTO DOS S BRANDAO E COMPANHIA LTDA |
ADVOGADO | : | PAULA PEREIRA TAVARES E OUTRO (S) |
INTERES. | : | FEDERAÇAO BRASILEIRA DE BANCOS FEBRABAN - "AMICUS CURIAE" |
ADVOGADO | : | OSMAR MENDES PAIXAO CÔRTES E OUTRO (S) |
ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral
SUSTENTAÇAO ORAL
Sustentou, oralmente, a Dra. ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH, pelo RECORRENTE BANCO DO BRASIL S/A.
CERTIDAO
Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇAO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Para efeito do art. 543-C do CPC, o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Documento: 17952342 | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |