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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1179514 RS 2010/0019918-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1179514 RS 2010/0019918-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 26/10/2011
Julgamento
20 de Outubro de 2011
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. CONSÓRCIO. BENSMÓVEIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS. ANÁLISE DEOFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
1. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta CorteSuperior, as administradoras de consórcio possuem liberdade parafixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 daLei n. 8.177/1991 e da Circular n. 2.766/1997 do BACEN, não sendoconsiderada ilegal ou abusiva a taxa fixada em percentual superior a10% (dez por cento).
2. Descabe ao STJ examinar a suposta violação à matériaconstitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurparcompetência que, por expressa determinação da CF, pertence ao STF.Tema que deveria ter sido debatido pelo acórdão recorrido e não pordecisão desta Corte.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Março Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- COMPETÊNCIA DO BANCO CENTRAL - FIXAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO
- STJ -