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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1402000 RS 2011/0052521-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1402000 RS 2011/0052521-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 25/10/2011
Julgamento
18 de Outubro de 2011
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.AUSÊNCIA.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicadoscomo violados, não obstante a interposição de embargos dedeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais emrecurso especial são inadmissíveis.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejoanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticasidênticas.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00535
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00535
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SUM:000211
Sucessivo
- AgRg no AREsp 9202 SP 2011/0062932-1 Decisão:08/11/2011
- AgRg no AgRg no Ag 1368625 DF 2010/0200006-7 Decisão:08/11/2011
- AgRg no REsp 1247236 SP 2011/0052097-6 Decisão:08/11/2011