2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 176905 SP 2010/0113784-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 24/10/2011
Julgamento
11 de Outubro de 2011
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUITO INTERNODE MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. ORDEMDENEGADA.
I. A existência de circuito interno de monitoramento não afasta, deforma peremptória, a potencialidade lesiva de condutas que visem àsubtração ou dano do patrimônio de estabelecimentos que contam comesta tecnologia. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, denegou a ordem." Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Março Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- FURTO - EXISTÊNCIA DE CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO - CRIME IMPOSSÍVEL
- STJ -