13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE 2011/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVELCARACTERIZADA.
1. Com o advento da Constituição Federal de 1988, que reconheceucomo entidade familiar a união estável (art. 226, § 3º), acompanheira passou a ter o mesmo direito que a ex-esposa, para finsde recebimento da pensão por morte, sendo desnecessária suadesignação prévia como beneficiária. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00226 PAR: 00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00226 PAR: 00003