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25 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI

Documentos anexos

Inteiro TeorAGRG-ARESP_34136_RS_1326940975676.pdf
Certidão de JulgamentoAGRG-ARESP_34136_RS_1326940975678.pdf
Relatório e VotoAGRG-ARESP_34136_RS_1326940975677.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO EDIVIDENDOS. CUMULAÇÃO.

1. A jurisprudência desta Corte considera possível a cumulação daindenização relativa aos juros sobre capital próprio com osdividendos, já que também decorrentes do direito de subscriçãocomplementar das ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e nosexercícios em que a eles fizeram jus os acionistas, nos termos doEstatuto da Companhia e do disposto no art. 202, da Lei 6.404/76 ( REsp XXXXX/RS, relator Ministro Massami Uyeda, DJ 11/12/2009).
2. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendosrelativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRTprescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, doCódigo Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após oreconhecimento do direito à complementação acionária" (REsp nº1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010).

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Veja

  • INDENIZAÇÃO RELATIVA A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS - CUMULAÇÃO
    • STJ -

Referências Legislativas

Sucessivo

  • AgRg no AREsp 34922 RS 2011/0106999-6 Decisão:18/10/2011
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/21058820

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