5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1137125 RJ 2009/0079558-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1137125 RJ 2009/0079558-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 27/10/2011
Julgamento
11 de Outubro de 2011
Relator
Ministro SIDNEI BENETI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE TRINTA DIAS PELOART. 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1.- Nos termos do art. 267, III, do CPC, o abandono da causa peloautor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar oprocesso exteriorizado pela inércia manifesto situação que,processualmente, apenas, se configura quando, intimadopessoalmente, permanece o autor silente quanto ao intento deprosseguir no feito, circunstância que não se revela na espécie dosautos, visto que não intimada pessoalmente a autora, não sendopossível presumir o desinteresse ante o fato de haver antesrequerido a suspensão do processo para informar o endereço do réu.Precedentes do STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00267 INC:00003 PAR: 00001
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00267 INC:00003 PAR: 00001