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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 7892 RS 2011/0095259-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 21/10/2011
Julgamento
6 de Outubro de 2011
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃOGOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CLÁUSULADE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO APLICABILIDADE.
1. É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia dalicença-prêmio não gozada, ante a vedação ao enriquecimento semcausa da Administração. Precedentes.
2. A decisão agravada materializou a função institucional doSuperior Tribunal de Justiça, de uniformizar a jurisprudência emmatéria infraconstitucional, sem qualquer infringência ao princípioda reserva de plenário e à legislação que rege a matéria.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Veja
- LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA
- STJ -