13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX MG 2007/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DOCPC. INEXISTÊNCIA. ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL CUJA ANÁLISEDEPENDE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DASÚMULA 7 DO STJ.
1. Não há ofensa aos arts. 165, 458, 515 e 535 do CPC se o tribunalde origem se pronuncia fundamentadamente sobre as questões postas aexame, dando suficiente solução à lide, sem incorrer em qualquervício capaz de maculá-lo.
2. Com base nos elementos circunstanciais da demanda, a corte localentendeu que os devedores não têm direito ao alongamento da dívidaem decorrência de ação dolosa, o que, para ser desconstituído, impõereexame de matéria fático-probatória da lide, vedado nesta sede (Súmula 7 do STJ). Precedente.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Março Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Veja
- RECURSO ESPECIAL - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00165 ART : 00458 ART : 00515 ART : 00535
- LEG:FED LEI: 009138 ANO:1995 ART : 00005 PAR: 00004 PAR: 00006E
- LEG:FED RBC:002963 ANO:2002 ART :00006
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00165 ART : 00458 ART : 00515 ART : 00535
- LEG:FED LEI: 009138 ANO:1995 ART : 00005 PAR: 00004 PAR: 00006E