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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1058221 PR 2008/0104709-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1058221 PR 2008/0104709-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/10/2011
Julgamento
4 de Outubro de 2011
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO.EXTRAVIO.
1. A melhor exegese dos arts. 14 e 18 do CDC indica que todosaqueles que participam da introdução do produto ou serviço nomercado devem responder solidariamente por eventual defeito ouvício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento aresponsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.
2. No sistema do CDC, fica a critério do consumidor a escolha dosfornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da ação.Poderá exercitar sua pretensão contra todos ou apenas contra algunsdesses fornecedores, conforme sua comodidade e/ou conveniência.
3. São nulas as cláusulas contratuais que impõem exclusivamente aoconsumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão decrédito furtado ou roubado, até o momento da comunicação do furto àadministradora. Precedentes.
4. Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia defornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes eestabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade dascompras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meiosque dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas porestranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquerato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto.Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
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