2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE INJUNÇÃO: MI 211 DF 2011/0086542-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 14/10/2011
Julgamento
5 de Outubro de 2011
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. OMISSÃO QUANTO À REGULAMENTAÇÃO DE LEI QUEINSTITUIU GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO A SER CONCEDIDA AOS TITULARESDE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO INTEGRANTESDO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR. ISONOMIA.INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
1. O mandado de injunção é medida excepcional disponível para sanearcarência legislativa que inviabilize o exercício de direitos eliberdades constitucionais, ou que impeça a concretização deprerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
2. O mandado de injunção exige a previsão constitucional do direitoou da garantia que se pretende exercer, não sendo o instrumentocabível para a proteção de benefícios de ordem meramente patrimonialprevistos em norma infraconstitucional.
4. Mandado de injunção julgado extinto, sem resolução de mérito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, julgar extinto o mandado de injunção, sem resolução do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Março Buzzi e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Eliana Calmon, Francisco Falcão e João Otávio de Noronha. Convocados os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Março Buzzi para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- MANDADO DE INJUNÇÃO - OMISSÃO LEGISLATIVA - REGULAMENTAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL
- STF -
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 009657 ANO:1998 ART :00021B (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.907/2009)
- LEG:FED LEI: 011907 ANO:2009
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00005 INC:00071 ART : 00105 INC:00001 LET:J
- LEG:FED LEI: 009657 ANO:1998 ART :00021B (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.907/2009)
- LEG:FED LEI: 011907 ANO:2009
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00005 INC:00071 ART : 00105 INC:00001 LET:J