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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 848916 PR 2006/0103882-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 848916 PR 2006/0103882-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/10/2011
Julgamento
6 de Outubro de 2011
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DEABERTURA DE CRÉDITO. VALORES COBRADOS A MAIOR. REPETIÇÃO EM DOBRO.PROVA DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a repetição em dobrodo indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código deDefesa do Consumidor, pressupõe, além da ocorrência de pagamentoindevido, a má-fé do credor.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda (Presidente), Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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