28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 16682 DF 2011/0092460-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 06/10/2011
Julgamento
28 de Setembro de 2011
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA NORMATIVA MEC 1, DE14/1/11. ATO COATOR. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. PROCESSO EXTINTOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese" (Súmula266/STF).
2. A impetrante não indicou qual o ato de efeitos concretos daautoridade impetrada teria violado direito líquido e certo seu.Apenas se insurge contra a publicação da Portaria Normativa MEC 1,de 14/1/11, norma genérica e abstrata, que dispõe sobre as regraspara obtenção do financiamento do FIES em 2011.3. Processo extinto sem resolução do mérito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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