4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1259736 PR 2011/0134722-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1259736 PR 2011/0134722-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 03/10/2011
Julgamento
27 de Setembro de 2011
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. QUESTIONAMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA. LIBERAÇÃO DA MERCADORIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DEMULTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 323/STF.
1. A retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamentode tributos é providência ilegal, rechaçada pelo Superior Tribunalde Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos das Súmulas70, 323 e 547/STF.
2. Agravo Regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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