4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1255315 SP 2011/0113496-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 27/09/2011
Julgamento
13 de Setembro de 2011
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Voto
RECURSO ESPECIAL Nº 1.255.315 - SP (2011⁄0113496-4)
RELATORA | : | MINISTRA NANCY ANDRIGHI |
RECORRENTE | : | BAYER S⁄A |
ADVOGADO | : | ANTÔNIO AUGUSTO GARCIA LEAL E OUTRO(S) |
RECORRIDO | : | SOCIPAR S⁄A |
ADVOGADOS | : | MARCUS VINICIUS DA COSTA FERNANDES E OUTRO(S) |
MARIA ADELAIDE DE CAMPOS FRANÇA |
VOTO-VOGAL
EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Presidente):
Vossa Excelência, Sra. Ministra Nancy Andrighi, como sempre, percucientemente, fez um trabalho de estiva, como sempre digo. Talvez, dentro do meu estilo sintético de redigir, eu não entrasse em tantas peculiaridades, como Vossa Excelência, mas essa característica dos julgados de Vossa Excelência permite ver a dimensão de como andam as coisas em matéria de comercialização desses produtos que trazem, em si, um potencial muito sério à própria saúde pública e, como aqui foi dito, originariamente a fórmula, sendo cancerígena, por um dispositivo de adaptação e processamento químico que a distribuidora desenvolveu, um know how, tornou-se comercializável.
O que se está vendo neste processo – e Vossa Excelência bem sintetizou – e me chamou também a atenção logo de início a manifestação do eminente Advogado da Bayer, que lançou um protesto contra a forma muito emotiva do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, talvez entendendo que tivesse "carregado muito nas tintas". Mas, pela leitura do voto de Vossa Excelência, que foi antecipado e disponibilizado, pela oitiva da sua leitura, na realidade, se estamos em nível de impossibilidade de adentrar à análise da prova porque a questão é eminentemente fática, e o Tribunal fez uma análise percuciente também, e acabou dizendo que esse estratagema que essas empresas procuram atuar dentro do mercado, de esmagar o parceiro que, inclusive, forneceu o know how para vender esse produto, não se mostra, a ponto de dizer que... Com todo o respeito, daí então divirjo nessa parte do parcial provimento. No meu modo de entender, tem que ser integral o provimento. Como diz o Tribunal, essa relação contratual tem catorze anos. Esses mecanismos de adaptação química, se Vossa Excelência diz que em 1988, e a resilição ocorreu em 1997, estaríamos há dez ou onze anos. É certo que esses investimentos teriam sido feitos nos primeiros anos, mas isso serviu aos propósitos da própria produtora.
A rigor, esse produto não deveria ser comercializado. Isso porque não está se passando por uma inspeção de qualidade, e isso acabou deixando de ser produzido no Brasil, foi feito na Argentina e na África do Sul, mas essa empresa, servindo-se de um cadastro, acabou se utilizando da clientela e vendeu o produto, que levou com que a saúde financeira dessa pequena parceira, que, na verdade, não é tão pequena, porque era a vendedora dos produtos, se convalisse.
Então, se não podemos adentrar à análise da prova, porque está muito bem delineado no Tribunal de origem, eu fico na seguinte situação: não vou, no meu modo de entender, com todo respeito, dar um decote. Há de se manter essa condenação, sob pena de nós, se assim agirmos, com todo respeito, estaríamos incentivando essas práticas nefandas, perniciosas para a população brasileira. Nós aqui acabamos sendo um laboratório, e com isso não podemos concordar. Daí a minha indignação, logo no início, quando dizia: "Se isso aconteceu, o Ministério Público já tinha que ter entrado também". Mas, houve uma transformação, de certa forma uma coautoria, uma corresponsabilidade, mas é prática de comércio. Só que essa prática de comércio é nefanda.
Ministro MASSAMI UYEDA
Documento: 17873615 | VOTO VOGAL |