10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ 2010/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES E ROUBO MAJORADO TENTADO. CONTINUIDADEDELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DEPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CP. DESÍGNIOSAUTÔNOMOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONFIGURAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COMO CRIME CONTINUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Para a caracterização da continuidade delitiva, é necessário queestejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordemobjetiva - quais sejam, pluralidade de ações, mesmas condições detempo, lugar e modo de execução - e o de ordem subjetiva, assimentendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havidoentre os eventos delituosos.
2. Ausente o liame subjetivo entre o cometimento dos ilícitos,inviável o reconhecimento da continuidade delitiva.
3. A reiteração criminosa é suficiente para afastar o reconhecimentodo benefício legal do crime continuado.
4. A via estreita do habeas corpus, de cognição sumária, éinadequada para um maior aprofundamento na apreciação do conjuntofático-probatório dos autos, a fim de verificar eventualpreenchimento dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento dacontinuidade delitiva.
5. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Veja
- CONTINUIDADE DELITIVA - VÍTIMAS DISTINTAS
- STJ -
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00069 ART : 00071
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00069 ART : 00071
Sucessivo
- HC 166419 SP 2010/0051032-0 Decisão:20/09/2011