12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2011/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA 309/STJ.ADIMPLEMENTO PARCIAL DO DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. LEGALIDADE DO DECRETOPRISIONAL. EXAME DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE.IMPOSSIBILIDADE.
1."O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante éque compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento daexecução e as que se vencerem no curso do processo." (Súmula 309 doSTJ).
2. O adimplemento parcial do débito não é capaz de elidir a prisãocivil do devedor de alimentos.
3. Inviabilidade de investigação probatória na estreita via doremédio heróico.
4. ORDEM DENEGADA.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Veja
- PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS - SÚMULA 309 DO STJ
- STJ -
- PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS - SÚMULA 309 DO STJ
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