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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 27987 PE 2008/0221527-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RMS 27987 PE 2008/0221527-8
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 12/09/2011
Julgamento
23 de Agosto de 2011
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO. CONVERSÃO EMVANTAGEM PESSOAL. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
1. Transformada em Parcela Autônoma de Vantagem Pessoal, aGratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folhade Pagamento, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 43/02,desvincula-se da vantagem que lhe deu origem e da sua forma decálculo, sujeitando apenas à revisão geral anual de vencimentos.
2. O vínculo funcional entre o servidor e a Administração Pública éde direito público, não havendo direito adquirido a regime jurídico,por isso mesmo é que pode a lei modificar a composição dosvencimentos dos servidores públicos, extingüindo, reduzindo, criandoou transformando vantagens, desde que não acarrete decesso no valorremuneratório nominal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Veja
- DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO
- STF -