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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1254224 RN 2011/0108515-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1254224 RN 2011/0108515-3
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 05/09/2011
Julgamento
4 de Agosto de 2011
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DEFÉRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as verbaspagas a título de terço constitucional de férias não estão sujeitasà incidência da contribuição previdenciária devida sobre a folha desalários.
2. Incide a contribuição previdenciária no caso das horas extras.Precedentes do STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
- STJ -