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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1362310 RS 2010/0185058-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1362310 RS 2010/0185058-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 06/09/2011
Julgamento
1 de Setembro de 2011
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. ARTIGOS 97 E 110 DO CTN. REPETIÇÃO DE DISPOSITIVOCONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO VEDADA EM RECURSO ESPECIAL.INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ISS. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDOEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Caso em que a agravante insurge-se contra a decisão a quo quereconheceu cabível a incidência do ISS nas operações deindustrialização por encomenda.
2. A análise da violação dos artigos 97 e 110 do Código TributárioNacional, por reproduzirem princípios encartados em normas daConstituição da República, não é admitida na via especial, sob penade usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.Precedentes: REsp 828.935/PR, Rel. Ministro Castro Meira, SegundaTurma, DJ 29/8/2006; e AgRg nos EDcl no REsp 1.098.218/SP, Rel.Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/11/2009.3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "a'industrialização por encomenda', elencada na Lista de Serviços daLei Complementar 116/2003, caracteriza prestação de serviço (obrigação de fazer), fato jurídico tributável pelo ISS".Precedentes: REsp 1.097.249/ES, Rel. Ministra Denise Arruda,Primeira Turma, DJe 26/11/2009; AgRg no Ag 1.279.303/RS, Rel.Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/6/2010 e REsp888.852/ES, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 1/12/2008.4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Veja
Referências Legislativas
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00150 INC:00001
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00097 ART : 00110
- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00150 INC:00001
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00097 ART : 00110
- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003
- LEG:FED SUM:****** SUM:000083